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Acidente de Trabalho: Direitos e Procedimentos

Me. Diogo Ramos Cerbelera Neto — Cerbelera & Oliveira20 Jan 20265 min de leitura

O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A matéria é regulada pelo artigo 19 e seguintes da Lei nº 8.213/91 e pelo artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

O Que Se Equipara ao Acidente de Trabalho

Além do acidente típico (que ocorre durante a execução das atividades laborais), a legislação brasileira equipara outras situações ao acidente de trabalho. As doenças profissionais são aquelas desencadeadas pelo exercício peculiar de determinada atividade (como a silicose em trabalhadores de mineração). As doenças do trabalho são adquiridas em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado (como a LER/DORT — Lesão por Esforço Repetitivo).

O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, também é equiparado ao acidente de trabalho. Da mesma forma, agressões sofridas no local de trabalho, contaminação acidental durante o serviço e acidentes ocorridos em viagens a serviço da empresa são considerados acidentes de trabalho para todos os efeitos legais.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que formaliza a ocorrência do acidente perante o INSS. O empregador é obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, independentemente de afastamento do trabalhador. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Se o empregador se recusar a emitir a CAT, podem fazê-lo o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública. A omissão do empregador na emissão da CAT constitui infração administrativa sujeita a multa e pode configurar prova contra ele em eventual ação judicial.

Direitos do Trabalhador Acidentado

O trabalhador que sofre acidente de trabalho possui um conjunto amplo de direitos. A estabilidade provisória é um dos mais importantes: o empregado que se afastou por acidente de trabalho tem garantia de emprego de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.

Outros direitos incluem: manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento, auxílio-doença acidentário (benefício B91 do INSS, que não exige carência mínima de contribuições), auxílio-acidente (indenização paga pelo INSS quando houver redução permanente da capacidade laborativa) e, em caso de incapacidade total e permanente, a aposentadoria por invalidez acidentária.

Indenização Civil por Acidente de Trabalho

Além dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais contra o empregador. Para isso, é necessário comprovar a culpa do empregador na ocorrência do acidente — seja por negligência na manutenção de equipamentos, descumprimento de normas de segurança, ausência de treinamento adequado ou não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A indenização por danos materiais pode incluir despesas médicas, medicamentos, próteses, reabilitação e pensão mensal vitalícia (quando há redução permanente da capacidade de trabalho). A indenização por danos morais leva em conta a gravidade das lesões, o sofrimento da vítima, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da condenação.

Prevenção de Acidentes

A prevenção é sempre o melhor caminho. As obrigações do empregador em matéria de segurança do trabalho incluem: fornecimento gratuito e fiscalização do uso de EPIs adequados, realização de treinamentos de segurança periódicos, manutenção da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ativa, cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, elaboração e implementação do PPRA/PGR e PCMSO, e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e salubre.

Considerações Finais

O acidente de trabalho gera consequências graves tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a proteção adequada. Se você sofreu um acidente de trabalho, procure orientação jurídica especializada para assegurar todos os seus direitos. Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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