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Verbas Rescisórias: O Que Conferir Após a Demissão Sem Justa Causa

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 20268 min de leitura

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A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão contratual mais comum no Brasil. Nela, o empregador decide encerrar o vínculo de emprego sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave. Justamente por isso, a lei confere ao empregado dispensado dessa forma um conjunto amplo de direitos rescisórios, destinados a garantir uma transição financeira mais segura até que ele consiga nova colocação no mercado de trabalho.

Após a demissão, é essencial conferir se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente. Férias, 13º salário, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS fazem parte dos direitos do trabalhador dispensado sem justa causa. Em muitos casos, o problema não está no cálculo em si, mas em depósitos que não foram feitos durante o contrato. A conferência dos documentos e o conhecimento sobre o que a lei garante são passos fundamentais para agir com segurança e consciência.

O Que São Verbas Rescisórias

Verbas rescisórias são todas as parcelas financeiras devidas ao trabalhador no momento da extinção do contrato de trabalho. Elas variam conforme a modalidade de rescisão — se por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou outras hipóteses. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas, pois a iniciativa de encerrar o vínculo partiu exclusivamente do empregador.

A base legal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 477, 487 e 492, além de normas específicas sobre FGTS (Lei nº 8.036/1990) e seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990). Conhecer esses dispositivos é importante para saber exatamente o que pode ser cobrado.

Parcelas Devidas na Demissão Sem Justa Causa

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador foi dispensado no dia 15 de um mês com 30 dias, por exemplo, ele tem direito a receber o salário proporcional a 15 dias. O cálculo é simples: salário mensal dividido por 30, multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Aviso Prévio

O aviso prévio é regulado pelo artigo 487 da CLT e pela Lei nº 12.506/2011. O empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado (o empregado continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir a prestação do serviço). O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, podendo chegar a até 90 dias.

O aviso prévio indenizado tem efeito importante: ele projeta a data de término do contrato para fins de cálculo das demais verbas. Isso significa que o período do aviso prévio indenizado conta para o cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional e depósitos do FGTS.

Férias Vencidas e Proporcionais

As férias são um direito constitucional do trabalhador (artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal). Na rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a receber:

  • Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados e ainda não gozados, pagas em dobro se ultrapassado o prazo concessivo (artigo 137 da CLT).
  • Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em andamento, calculada na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
  • Terço constitucional: acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, tanto vencidas quanto proporcionais, conforme determina a Constituição Federal.

13º Salário Proporcional

O 13º salário (gratificação natalina) é regulado pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado à razão de 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. Considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Multa de 40% do FGTS

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é devida exclusivamente na dispensa sem justa causa (artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990). O empregador deve depositar na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente a 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

É fundamental que o trabalhador confira o extrato do FGTS antes de aceitar a rescisão, pois é comum haver meses sem depósito ou depósitos em valores inferiores ao devido. Se houver irregularidades nos depósitos, o valor da multa será calculado sobre uma base menor do que a devida, prejudicando o trabalhador.

Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador adquire o direito de sacar integralmente o saldo da conta vinculada do FGTS. O empregador deve fornecer as guias necessárias (chave de conectividade) para que o saque seja realizado junto à Caixa Econômica Federal.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos legais. Os principais requisitos são: ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para manutenção, ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo exigido (que varia conforme o número de solicitações anteriores) e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Prazo Para Pagamento das Verbas Rescisórias

Conforme o artigo 477, § 6º, da CLT (com a redação dada pela Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467/2017), as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.

O descumprimento desse prazo gera ao empregador a obrigação de pagar uma multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao seu salário (artigo 477, § 8º, da CLT), salvo quando o empregado der causa à mora.

O Que Conferir na Rescisão: Passo a Passo

A conferência cuidadosa dos documentos rescisórios é fundamental para garantir que nenhum direito seja suprimido. Veja os pontos que merecem atenção especial:

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): verifique se todas as verbas estão discriminadas, se os valores estão corretos e se a data de admissão e a data de afastamento conferem com a realidade.
  2. Extrato do FGTS: compare os depósitos mensais com os salários efetivamente recebidos. Cada depósito deve corresponder a 8% da remuneração mensal. Verifique se há meses sem depósito.
  3. Guias do seguro-desemprego: confirme se o empregador forneceu o Requerimento do Seguro-Desemprego corretamente preenchido.
  4. Chave de conectividade do FGTS: documento necessário para o saque — verifique se foi entregue junto com os demais papéis da rescisão.
  5. Carteira de trabalho (CTPS): confira se a baixa foi dada corretamente, com a data de saída e o motivo da rescisão.
  6. Aviso prévio: verifique se o período está correto, levando em conta o tempo de serviço para o cálculo proporcional.

Quando o Problema Está nos Depósitos do FGTS

Uma das situações mais comuns — e mais prejudiciais ao trabalhador — é a falta de depósitos regulares do FGTS durante o contrato de trabalho. Muitos empregadores deixam de realizar os depósitos mensais ou os fazem em valores menores do que os devidos.

Essa irregularidade afeta diretamente o valor da multa de 40%, que será calculada sobre um saldo menor do que o correto. Além disso, o trabalhador terá um valor menor disponível para saque.

Se o trabalhador identificar depósitos faltantes ou incorretos, ele pode:

  • Comunicar ao empregador e exigir a regularização administrativa.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do sistema de denúncias trabalhistas.
  • Ingressar com ação trabalhista para cobrar os depósitos não realizados, acrescidos de correção monetária e juros, além da diferença na multa de 40%.

Acordo Extrajudicial e Homologação

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível celebrar acordo extrajudicial entre empregado e empregador, com homologação pela Justiça do Trabalho (artigo 855-B da CLT). Esse mecanismo pode ser utilizado quando há divergência sobre valores rescisórios e as partes desejam resolver a questão sem a necessidade de uma ação trabalhista completa.

Para que o acordo seja válido, ambas as partes devem estar assistidas por advogados distintos, e o juiz deve verificar se o acordo não prejudica o trabalhador.

Prazo Para Ingressar Com Ação Trabalhista

O trabalhador que identificar irregularidades nas verbas rescisórias tem o prazo de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Nessa ação, poderá reivindicar direitos relativos aos últimos 5 anos do contrato.

É importante não deixar para a última hora: quanto mais cedo o trabalhador buscar orientação jurídica, mais fácil será reunir provas e documentos necessários.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Conferir verbas rescisórias pode parecer simples à primeira vista, mas envolve cálculos complexos, interpretação de normas trabalhistas e análise de diversos documentos. Erros de cálculo podem passar despercebidos para quem não tem familiaridade com a matéria.

Um advogado trabalhista especializado pode:

  • Analisar detalhadamente o Termo de Rescisão e identificar valores incorretos.
  • Verificar a regularidade dos depósitos do FGTS durante todo o contrato.
  • Calcular com precisão cada parcela devida, incluindo reflexos e integrações.
  • Orientar sobre a viabilidade e os riscos de uma eventual ação trabalhista.
  • Negociar diretamente com o empregador para regularização administrativa.

Considerações Finais

A demissão sem justa causa é um momento delicado na vida profissional de qualquer trabalhador. Saber exatamente quais são os seus direitos e conferir cada parcela da rescisão é fundamental para evitar prejuízos financeiros. Férias, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego são direitos garantidos por lei e devem ser integralmente respeitados pelo empregador.

Em caso de dúvida sobre os valores recebidos ou identificação de irregularidades, procure orientação jurídica especializada o mais breve possível. Agir com conhecimento e rapidez é a melhor forma de proteger seus direitos.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado de sua confiança.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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