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Trabalhei e Não Recebi: O Que Fazer Quando a Empresa Atrasa ou Não Paga o Salário

Cerbelera & Oliveira Advogados24 de março de 20269 min de leitura

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Quando a Empresa é Obrigada a Pagar o Salário?

O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador no contrato de trabalho. A CLT (artigo 459, §1º) estabelece que o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Essa regra é imperativa e não pode ser alterada por acordo individual.

Prazo Legal de Pagamento

  • Salário mensal: Até o 5º dia útil do mês seguinte
  • Salário quinzenal: Até o 5º dia após o vencimento da quinzena
  • Comissões e percentagens: Conforme acordado, mas dentro do mês de apuração
  • 13º salário: 1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 20/12

Importante: sábado é contado como dia útil para fins desse prazo, mas domingo e feriado não.

O Que Acontece Quando a Empresa Atrasa o Salário?

O atraso no pagamento do salário configura descumprimento contratual grave por parte do empregador, gerando diversas consequências jurídicas.

Multa Convencional

A maioria das convenções coletivas prevê multa por dia de atraso no pagamento do salário. Essa multa pode variar conforme a categoria profissional e o sindicato, mas geralmente é de um salário-base por mês de atraso ou percentual sobre o salário por dia.

Correção Monetária

O valor atrasado deve ser pago com atualização monetária pelo índice oficial (IPCA-E ou outro previsto em norma coletiva), acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Rescisão Indireta

Quando o atraso é reiterado ou prolongado, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, alínea "d", da CLT. Trata-se da chamada "justa causa do empregador".

Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário

O Que Fazer Se Você Não Recebeu?

Se você trabalhou e não recebeu, siga este passo a passo:

1. Documente Tudo

Antes de qualquer medida, é fundamental reunir provas:

  • Contracheques (holerites) — guarde todos os recibos
  • Extratos bancários — comprovam que o valor não foi depositado
  • Prints de conversas — WhatsApp, e-mails ou comunicados sobre o atraso
  • Registro de ponto — comprova que você trabalhou nos dias não pagos
  • Carteira de trabalho — confirma o vínculo empregatício

2. Notifique o Empregador

Em muitos casos, uma notificação formal (escrita) ao empregador pode resolver a situação. Envie por e-mail ou mensagem de texto documentável, solicitando o pagamento e informando o prazo legal.

3. Procure o Sindicato

O sindicato da sua categoria pode intermediar uma solução, especialmente quando o atraso afeta vários funcionários. A convenção coletiva pode prever procedimentos específicos e multas que pressionam o empregador.

4. Denuncie ao Ministério do Trabalho

Você pode registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas administrativas.

5. Procure um Advogado Trabalhista

Se as tentativas anteriores não resolverem, o caminho é a ação judicial trabalhista. O advogado pode:

  • Ingressar com reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos
  • Requerer a rescisão indireta se o atraso for reiterado
  • Solicitar tutela de urgência para pagamento imediato dos salários
  • Cobrar danos morais pela situação de constrangimento e necessidade

Salário Atrasado e Dano Moral

A Justiça do Trabalho reconhece que o atraso reiterado de salários pode gerar dano moral ao trabalhador. Isso porque:

  • O salário é verba de natureza alimentar — serve para suprir necessidades básicas
  • O atraso pode causar negativação do nome do trabalhador (SPC/Serasa)
  • Gera constrangimento, estresse e ansiedade
  • Pode comprometer o pagamento de aluguel, alimentação e saúde da família

O valor da indenização por dano moral varia conforme a gravidade, duração do atraso e capacidade econômica da empresa, mas é comum que a Justiça fixe entre 2 e 10 vezes o valor do salário.

Trabalho Sem Registro (Carteira Assinada)

Se você trabalhou sem registro em carteira e não recebeu, a situação é ainda mais grave. Além de poder cobrar os salários atrasados, você pode exigir:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício (anotação na CTPS)
  • Todas as verbas do período trabalhado: FGTS + 40%, férias, 13º, INSS
  • Multa do artigo 477 da CLT por atraso na rescisão
  • Multa do artigo 467 da CLT sobre verbas incontroversas

Como Provar o Vínculo?

  • Testemunhas (colegas de trabalho)
  • Prints de conversas com o chefe
  • Fotos no local de trabalho
  • Transferências bancárias ou PIX recebidos do empregador
  • Uniforme, crachá ou qualquer documento com o nome da empresa

Prazo Para Cobrar na Justiça

Atenção aos prazos:

  • Prescrição bienal: Você tem até 2 anos após a rescisão do contrato para ajuizar a ação
  • Prescrição quinquenal: Pode cobrar os últimos 5 anos de verbas trabalhistas

Exemplo: Se foi demitido em março de 2026, tem até março de 2028 para entrar com a ação, e pode cobrar valores desde março de 2021.

Conclusão

Trabalhar e não receber é uma das situações mais angustiantes para qualquer trabalhador. A legislação brasileira oferece diversas ferramentas de proteção: desde multas e correção monetária até a rescisão indireta e indenização por dano moral. O mais importante é não se calar e buscar orientação jurídica o quanto antes.

Se você está passando por essa situação em Presidente Prudente ou região, o escritório Cerbelera & Oliveira Advogados pode ajudar. Entre em contato pelo WhatsApp (18) 99610-1884 e agende uma consulta.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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