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Propriedade Intelectual no Trabalho: De Quem São as Ideias e Invenções?

Cerbelera & Oliveira Advogados24 de março de 20269 min de leitura

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O Que é Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protege criações do intelecto humano: invenções, obras artísticas, softwares, designs, marcas e segredos industriais. No contexto das relações de trabalho, a questão central é: quando o empregado cria algo durante o contrato, de quem é a titularidade?

A resposta depende de vários fatores: a natureza do contrato, os recursos utilizados, se a criação foi feita dentro ou fora do horário de trabalho e se está relacionada às atividades da empresa.

Invenções do Empregado: A Lei de Propriedade Industrial

A Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), nos artigos 88 a 93, classifica as invenções do empregado em três categorias:

1. Invenção de Serviço (artigo 88)

Quando o empregado foi contratado especificamente para pesquisar e desenvolver, a invenção pertence exclusivamente ao empregador.

Requisitos:

  • O contrato de trabalho prevê atividade inventiva como objeto
  • O empregado foi contratado para pesquisa, desenvolvimento ou inovação
  • Os recursos utilizados são da empresa (laboratório, equipamentos, materiais)

Nesse caso, o empregador é titular da patente e o empregado não tem direito a remuneração adicional além do salário, a menos que o contrato preveja.

2. Invenção Livre (artigo 90)

Quando o empregado cria algo totalmente fora do escopo do trabalho, utilizando seus próprios recursos e tempo, a invenção pertence exclusivamente ao empregado.

Requisitos:

  • A criação não tem relação com o contrato de trabalho
  • Foi desenvolvida fora do horário de trabalho
  • Utilizou recursos próprios (computador pessoal, materiais particulares)
  • Não está relacionada às atividades da empresa

3. Invenção Comum ou Mista (artigo 91)

É a situação mais complexa e frequente. Ocorre quando o empregado cria algo que está parcialmente relacionado ao trabalho ou utiliza recursos da empresa, mas não foi contratado especificamente para inventar.

Nesse caso, a titularidade é compartilhada entre empregado e empregador, em partes iguais (salvo disposição contratual diferente). O empregado tem direito a uma justa remuneração pela contribuição.

Direito Autoral no Trabalho

As criações protegidas por direito autoral (textos, designs, fotografias, músicas, softwares) seguem regras diferentes, previstas na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

Regra Geral

O artigo 11 da Lei de Direitos Autorais estabelece que o autor é a pessoa física criadora da obra. Porém, o artigo 4º da Lei de Software (9.609/1998) prevê que programas de computador desenvolvidos na vigência de contrato de trabalho pertencem ao empregador, salvo disposição em contrário.

Obras Encomendadas ou Por Conta de Terceiros

Quando a criação é feita por encomenda do empregador como parte das funções do empregado, a titularidade patrimonial (direito de explorar economicamente) é do empregador. Porém, o direito moral (de ser reconhecido como autor) permanece com o criador — é irrenunciável e inalienável.

Design e Criações Visuais

Para designers, publicitários e criativos contratados por empresas, as criações feitas no escopo do trabalho geralmente pertencem ao empregador. Contudo, se o empregado cria algo por conta própria, fora do expediente e sem relação com a empresa, mantém seus direitos.

Software Criado no Trabalho

A Lei de Software (Lei 9.609/1998) tem regras específicas:

  • Artigo 4º: Os programas desenvolvidos durante o contrato de trabalho pertencem ao empregador, desde que a atividade de desenvolvimento seja inerente à função ou resulte de contrato de trabalho
  • §1º: Salvo disposição em contrário, o empregador tem direito exclusivo
  • §2º: Se o empregado desenvolve software fora do escopo e sem recursos da empresa, a titularidade é do empregado
  • §3º: O disposto se aplica também a estagiários e bolsistas

Situação Comum: Freelancer vs. CLT

Um programador CLT que desenvolve um app pessoal à noite, usando seu próprio computador e sem relação com a empresa, mantém a titularidade. Mas se utilizar código, bibliotecas ou infraestrutura da empresa, a situação muda.

Segredo Industrial e Know-How

Mesmo quando a invenção pertence ao empregado, existem limitações quanto ao segredo industrial. O empregado não pode divulgar informações confidenciais da empresa, processos produtivos ou estratégias comerciais.

A violação de segredo industrial pode gerar:

  • Rescisão por justa causa (artigo 482, "g", da CLT: violação de segredo da empresa)
  • Responsabilidade civil por danos causados à empresa
  • Responsabilidade criminal (artigo 195 da Lei 9.279/1996: crime de concorrência desleal)

Cláusula de Cessão e Não-Concorrência

Muitos contratos de trabalho incluem cláusulas sobre propriedade intelectual:

Cláusula de Cessão Total

Prevê que toda criação do empregado, mesmo fora do horário, pertence à empresa. Essa cláusula pode ser considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, especialmente se limita criações que não têm relação com a atividade empresarial.

Cláusula de Não-Concorrência

Impede que o empregado trabalhe em empresa concorrente por determinado período após a rescisão. Para ser válida, deve:

  • Ter prazo razoável (geralmente até 2 anos)
  • Limitar-se à área geográfica específica
  • Prever compensação financeira durante a vigência
  • Ser proporcional à função exercida

O Que Fazer Se a Empresa Se Apropriou da Sua Criação

Se você acredita que a empresa se apropriou indevidamente de uma invenção ou criação sua, é importante:

  1. Reunir provas de que a criação é sua: rascunhos, versões anteriores, e-mails, registros de data
  2. Verificar o contrato de trabalho: Analisar se há cláusula sobre propriedade intelectual
  3. Avaliar o contexto: Foi feita no horário de trabalho? Com recursos da empresa? Tem relação com sua função?
  4. Consultar um advogado: A análise jurídica é essencial para definir a titularidade e as medidas cabíveis

Conclusão

A questão da propriedade intelectual no trabalho envolve legislações complexas e análise caso a caso. A regra geral é que criações feitas dentro do escopo do contrato pertencem ao empregador, mas há exceções importantes — especialmente para invenções livres e criações sem relação com a atividade profissional.

Se você criou algo no trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado. O escritório Cerbelera & Oliveira Advogados em Presidente Prudente pode orientar sobre seus direitos. WhatsApp (18) 99610-1884.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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