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Fui Dispensado no Período de Experiência: Ainda Tenho Direitos?

Cerbelera & Oliveira Advogados23 de março de 20267 min de leitura

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O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista no artigo 443, §2º, "c" da CLT. Seu objetivo é permitir que empregado e empregador avaliem mutuamente se há interesse na continuidade da relação de trabalho.

Regras do Contrato de Experiência

  • Prazo máximo: 90 dias (pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite)
  • Formatos comuns: 30+60 dias, 45+45 dias, ou 90 dias diretos
  • Deve ser anotado na CTPS: Com a data de início e término
  • Prorrogação única: Só pode ser prorrogado uma vez; se prorrogado mais de uma vez, transforma-se em contrato por prazo indeterminado

Direitos na Dispensa ANTES do Término

Se a empresa encerra o contrato de experiência antes da data prevista para o término, o trabalhador tem direito a:

Verbas Rescisórias

  1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  2. Férias proporcionais + 1/3
  3. 13º salário proporcional
  4. FGTS + multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  5. Indenização do artigo 479 da CLT: Equivalente a metade da remuneração que seria devida até o final do contrato

Exemplo Prático

Se o contrato de experiência era de 90 dias e a empresa dispensou o trabalhador no 60º dia, faltam 30 dias. A indenização do artigo 479 será igual a 15 dias de salário (metade dos 30 dias restantes).

Direitos na Dispensa NO TÉRMINO

Se o contrato termina na data prevista (fim dos 90 dias), o trabalhador tem direito a:

  1. Saldo de salário
  2. Férias proporcionais + 1/3
  3. 13º salário proporcional
  4. Saque do FGTS (sem multa de 40%)

Atenção: Nessa hipótese, não há direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

Quando o Trabalhador Pede Demissão na Experiência

Se o trabalhador decide encerrar o contrato antes do prazo, ele deve:

  • Pagar indenização ao empregador (artigo 480 da CLT), limitada ao valor da indenização que teria direito se fosse dispensado
  • Perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%

Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco

Se o contrato de experiência contém a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT), a rescisão antes do prazo segue as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos)

Situações de Estabilidade no Contrato de Experiência

Gestante

A trabalhadora que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme Súmula 244, III do TST e decisão do STF no RE 629.053.

Acidente de Trabalho

O trabalhador que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, conforme Súmula 378, III do TST.

Membro da CIPA

O cipeiro eleito durante o contrato de experiência também goza de estabilidade provisória.

Irregularidades Comuns

Contrato de Experiência Irregular

  • Mais de uma prorrogação: Transforma em contrato indeterminado
  • Prazo superior a 90 dias: Automaticamente indeterminado
  • Não registrado na CTPS: O empregador pode ser penalizado
  • Experiência para a mesma função: Novo contrato de experiência para a mesma função na mesma empresa é vedado (artigo 452 da CLT)

Fraudes

Algumas empresas utilizam o contrato de experiência de forma repetitiva, dispensando o trabalhador no 89º dia e recontratando. Essa prática é considerada fraude e pode resultar no reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado.

Procure Um Advogado Trabalhista

Se você foi dispensado no período de experiência e acredita que seus direitos não foram respeitados, consulte um advogado trabalhista para avaliar sua rescisão e verificar se há irregularidades.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica, procure um advogado.

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